Imposto de Renda 2022: saiba quem precisa declarar e como evitar cair na malha fina

03/04/2022

A um mês da entrega do IRPF 2022 (Imposto de Renda Pessoa Física), você ainda tem dúvidas se é obrigado ou não a declarar o imposto?

Não se desespere! Ainda dá tempo de juntar todos os documentos e começar a preencher a sua declaração tranquilamente.

Afinal, quem deve declarar?

A lista é grande, por isso é importante ler atentamente para ver se você se encaixa em, pelo menos, um dos itens:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor não sofreu alteração em relação ao ano anterior;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Atenção: auxílio emergencial é considerado rendimento tributável, por isso precisa ser declarado. As dúvidas sobre o benefício fizeram diversas pessoas caírem na malha fina no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

Quanto vou pagar de imposto?

O governo federal não alterou a tabela do IR, por isso os valores e alíquotas seguem os montantes do ano passado:

  • Até R$ 1.903,98: isento
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Apesar de a alíquota ser diferente para cada faixa de rendimentos, o montante a ser restituído ou pago dependerá de uma série de fatores.

Um deles, talvez o mais especial, são as despesas dedutíveis, ou seja, as que podem ser legalmente reduzidas dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.

Podem ser deduzidos do IR gastos com: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Apesar de o benefício de proporcionar a redução do valor pago do IR, as despesas dedutíveis também são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina.

O motivo é simples: a Receita faz o cruzamento de dados de tudo o que o contribuinte e os prestadores de serviços citados por ele declaram. Qualquer divergência nos valores declarados é motivo de malha fina.

Como evitar a malha fina?

Cair na malha fina sempre gera transtornos para o contribuinte, que precisa mandar uma declaração retificadora e pode ter de desembolsar, além da cobrança do imposto devido, uma multa de 75% sobre o valor a ser pago.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora fazer a declaração, já que o erro no preenchimento é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina da Receita Federal.

Confira os principais motivos que fazem o contribuinte cair na malha fina:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive Covid-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Isento pode receber restituição

Você sabia que mesmo sem ser obrigado a declarar, ou seja, ter recebido menos de R$ 28.559,70 no ano passado, o contribuinte pode ter dinheiro a restituir?

Explico: se houve o desconto do Imposto de Renda no valor que recebeu ao longo do ano, o contribuinte pode preencher a declaração e receber todo o montante que foi descontado.

Junte os documentos e confira se é o seu caso!

Camilla Magrini, economista, mestre em Economia pela PUC-SP, com experiência de 19 anos em finanças empresarial e pessoal e sócia fundadora da CR Moving.